O Tribunal Supremo recusou o pedido apresentado pela defesa de Venâncio Mondlane para que o julgamento do político fosse transmitido integralmente em directo pela televisão, rádio e plataformas digitais.
A decisão foi anunciada esta segunda-feira, 21 de Setembro, pelo juiz conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima. O julgamento está marcado para 17 de Novembro de 2026, depois de a sessão inicialmente prevista para 6 de Outubro ter sido adiada a pedido da defesa.
Segundo Pedro Nhatitima, a Secção Criminal do Tribunal Supremo decidiu não autorizar a transmissão audiovisual da audiência, nem a captação de som ou imagem no interior da sala de julgamento.
Apesar da decisão, o tribunal esclarece que a audiência continuará a ser pública, permitindo a presença de cidadãos na sala, dentro dos limites de capacidade do espaço. Os órgãos de comunicação social também poderão acompanhar presencialmente os trabalhos e efectuar o respectivo registo escrito.
A decisão surge depois de a defesa de Venâncio Mondlane ter solicitado que o processo pudesse ser acompanhado em directo pelos meios de comunicação social, incluindo televisão, rádio e plataformas digitais.
Durante a explicação da decisão, Pedro Nhatitima destacou que o princípio da publicidade das audiências judiciais não é absoluto e deve ser conciliado com outros direitos e garantias previstos na legislação.
Entre os aspectos considerados pelo tribunal estão a protecção das testemunhas, a presunção de inocência do arguido e a necessidade de assegurar as condições adequadas para a realização do julgamento.
Questionado sobre a existência de outros processos judiciais que já tiveram transmissão em directo, o magistrado explicou que cada processo possui características próprias e que a decisão sobre a divulgação audiovisual das audiências deve ser tomada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
O processo contra Venâncio Mondlane está relacionado com os protestos pós-eleitorais de 2024. O político responde a acusações apresentadas pelo Ministério Público, incluindo apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e terrorismo. As acusações serão apreciadas em julgamento e não constituem, por si só, uma condenação.
Com a recusa da transmissão em directo, o julgamento poderá ser acompanhado presencialmente e através da cobertura jornalística escrita. O Tribunal Supremo indicou ainda que poderá divulgar informações adicionais sobre os mecanismos de acesso da imprensa ao processo e à audiência.
A sessão está, neste momento, prevista para 17 de Novembro, no Tribunal Supremo.
